Oyuncak segurança - Parte 1

Segurança de brinquedos - parte 1
Segurança de brinquedos - parte 1

Em Outubro do ano 2016, o Ministério das Alfândegas e Comércio emitiu o Regulamento de Segurança dos Brinquedos, a fim de garantir a segurança dos brinquedos e determinar os procedimentos e princípios relativos à livre circulação de brinquedos.

Este regulamento abrange todos os tipos de produtos utilizados em jogos por todas as crianças com idade inferior a 14, destinados ou não a ser especificamente utilizados para jogos ou destinados a jogos. Produtos que o regulamento não aceita como brinquedos são contados no anexo do regulamento (Anexo 1). Além disso, os requisitos especiais de segurança para brinquedos (propriedades físicas e mecânicas, inflamabilidade, propriedades químicas, propriedades elétricas, condições de higiene e propriedades de rayoatividade) são explicados em detalhes no anexo do regulamento (Anexo 2).

Os anexos do regulamento também contêm a Declaração de Conformidade à União Europeia (Anexo 3) e as advertências e sinais gerais (Anexo 5) exigidos nos brinquedos.

É claro que não é em vão que o assunto é mantido tão importante e movido para regulamentações legais. A única preocupação é não colocar em risco a saúde das crianças e mantê-las longe de brinquedos perigosos.

O teste físico de produtos têxteis e materiais utilizados na produção é, portanto, muito importante. Esses testes físicos incluem testes de segurança de brinquedos (parte 1). Estes testes são realizados de acordo com a norma BS EN71-1 Toys - Norma de propriedades mecânicas e físicas.

Os laboratórios que irão realizar testes de segurança em brinquedos devem ser acreditados junto de organizações estrangeiras nacionais ou internacionais, de acordo com as normas das Normas Gerais para a Competência de Laboratórios de Testes e Calibração TS EN ISO / IEC 17025. Como esses laboratórios têm uma infra-estrutura sólida e uma equipe experiente e treinada, os resultados são de alta qualidade e confiáveis.

A questão da segurança dos brinquedos também é coberta pela Diretiva da União Européia 2009 / 48 / EC, conhecida como o padrão do brinquedo.