tensão a secção para o acesso contra proteção Textos

Teste de proteção contra acesso a partições tensionadas
Teste de proteção contra acesso a partições tensionadas

O Regulamento sobre Equipamentos Elétricos Projetado para Uso dentro de Certos Limites de Tensão foi publicado pelo Ministério da Indústria e Comércio da 2006. Para tanto, todos os dispositivos elétricos abrangidos pelo presente regulamento foram preparados para garantir que sejam introduzidos no mercado após a disponibilização das condições de segurança e dos processos de avaliação de conformidade descritos neste regulamento. Os dispositivos elétricos cobertos por esta diretiva são projetados para uso em tensões nominais que variam de 50 a 1000 volts de corrente alternada ou entre 75 e 1500 volts de corrente contínua.

O regulamento anexo fornece requisitos de segurança para dispositivos elétricos projetados para uso dentro de certos limites de tensão (Anexo 1).

Este regulamento baseia-se na Diretiva de Baixa Tensão (LVD) emitida pela União Europeia, 2006 / 95 / EEC.

De acordo com os regulamentos acima mencionados, os testes de segurança elétrica para produtos elétricos e eletrônicos devem ser realizados. Os produtores também devem manter os resultados desses testes no dossiê técnico que preparam para a marcação CE.

Vários laboratórios realizam vários testes elétricos com base em sua autorização de organismos de acreditação nacionais ou internacionais. Os testes realizados dentro desta estrutura incluem proteção contra o acesso a seções estressadas.

A seção tensionada é qualquer seção condutora ou condutora, incluindo o condutor neutro, mas excluindo o condutor PEN, que deve ser energizado em operação normal. O condutor PEN é um condutor neutro de proteção aterrado que desempenha as funções de proteção e condutores neutros.

Essas medições são seguidas pelos laboratórios autorizados, pelas normas legais vigentes e pelos padrões publicados por organizações nacionais e estrangeiras. No início destas normas TS EN 60335-1 Regras de segurança - Para aparelhos electrodomésticos e análogos - Parte 1: Norma geral.

Além disso, os laboratórios são obrigados a operar em conformidade com os requisitos gerais TS EN ISO / IEC 17025 para a competência dos laboratórios de ensaio e calibração.