Kişi em (All Body-Mão-Arm) vibração medição
De acordo com o Regulamento sobre Proteção de Funcionários contra Riscos de Vibração do Ministério do Trabalho e Previdência Social da 2013, os empregadores são obrigados a realizar avaliações de risco no local de trabalho e determinar os níveis de vibração mecânica aos quais os funcionários estão expostos, fazer medições quando necessário e determinar os valores de exposição à vibração mecânica.
As obrigações dos empregadores são discutidas em detalhe sob os seguintes títulos:
- Determinação da exposição
- Avaliação de risco
- Prevenção ou redução da exposição
- Limitação de exposição
- Informar e treinar funcionários
- Obtenção de opiniões e participação dos funcionários
Com base na autoridade obtida de organizações de acreditação nacionais e internacionais, os laboratórios que realizam a medição de vibração de corpo inteiro, mão e braço oferecem serviços confiáveis e de alta qualidade, de acordo com métodos nacionais e internacionais, com engenheiros experientes e certificados e modernos instrumentos de medição.
Os critérios que os laboratórios terão como base ao fornecer serviços de medição são especificados no regulamento mencionado.
Além disso, nos anexos do regulamento, explica-se que os estudos de avaliação da exposição relativos às vibrações das mãos e dos braços devem ser realizados de acordo com as seguintes normas (Anexo 1):
· TS EN ISO 5349-1 Vibração Mecânica - Medição e Avaliação de Vibrações Manual Submetidas a Pessoas - Parte 1: Regras Gerais
· TS EN ISO 5349-2 Vibração Mecânica - Medição e Avaliação de Vibrações Mão-a-Corpo Expostas a Pessoas - Parte 2: Guia Prático de Medição em Locais de Trabalho
Em relação às vibrações de todo o corpo, foi explicado que os estudos de avaliação da exposição devem ser realizados de acordo com as seguintes normas (Anexo 2):
- TS EN 1032 + A1 Vibração Mecânica - Teste de Máquinas Móveis para Determinação do Valor de Emissão de Vibração
- TS ISO 2631-1 Vibração Mecânica e Choque - Avaliação da Exposição a Vibração de Corpo Inteiro - Parte 1: Regras Gerais